segunda-feira, 8 de julho de 2013

CheckList NR 18

CheckList da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Abaixo está disponível para download o arquivo.

  

sábado, 6 de julho de 2013

Fundacentro nas Redes Sociais

Para quem ainda não está por dentro, a Fundacentro está disponibilizando todos os seus vídeos em seu canal do YouTube. Os vídeos estão reunidos em: http://www.youtube.com/user/fundacentrooficial/videos
 
A Fundacentro também possui uma página no Facebook, onde você pode receber todas as atualizações da instituição em https://www.facebook.com/Fundacentro
 
Você também pode seguir a Fundacentro no Twitter - @FUNDACENTRO_SST - https://twitter.com/FUNDACENTRO_SST e ver as fotos da instituição no Flickr - http://www.flickr.com/photos/fundacentro/sets/

A Fundacentro também produz podcasts, nos quais os pesquisadores da instituição falam sobre as pesquisas que realizam. Veja os programas em - http://www.fundacentro.gov.br/index.asp?D=PODCAST

Para quem está procurando informações na área de segurança e saúde no trabalho, o conteúdo é excelente! 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Treinamento


Para quem ainda não conhece, a Fundacentro realiza diversos cursos e seminários para os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho.

As inscrições estão disponíveis nos endereços abaixo:

Cursos:

Eventos:

O objetivo destes treinamentos é capacitar e atualizar profissionais de nível superior, proporcionando uma consistente formação científica sobre as relações entre trabalho, saúde e ambiente, com foco em segurança e saúde do trabalhador. 

Alguns temas abordados pela Fundacentro em seus cursos e seminários são:

  • Seminário de atualização sobre o Mercúrio.
  • Curso sobre norma regulamentadora 20 para agentes multiplicadores. 
  • Curso de Proteção Respiratória Contra Agentes Biológicos. 
  • Curso sobre Didática para facilitadores de aprendizagem em segurança e saúde no trabalho. 
  • Curso sobre Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho: Prevenção, Segurança e Saúde no Trabalho.

É importante ficar atento às datas de inscrição, pois as vagas são limitadas. 

terça-feira, 2 de julho de 2013

NR1 - Item 1.1.1



Norma Regulamentadora 1

Abordaremos neste texto o item 1.1 da NR1, que trata da questão dos trabalhadores avulsos, segue o trecho da norma:

1.1.1 As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83).

São inúmeras as leis e decretos que abordam a questão do trabalho avulso e temporário.

Segundo a lei 12.023/2009, trabalhador avulso "é aquele que presta serviços nas áreas urbanas ou rurais de caráter intermitente sem vinculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para execução das tarefas."

A Lei nº 8.212/1991 (a lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio), define como trabalhador avulso “quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento”. Conforme podemos ver no Decreto nº 3048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, trabalhadores avulsos são, por exemplo, ensacadores de cacau, amarradores de embarcações e trabalhadores que exercem atividades de estiva, capatazia e vigilância de embarcações.

A Lei 6.019/1974 dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

A Constituição Federal em seu art. 7º, XXXIV equipara o trabalhador avulso ao trabalhador com vínculo empregatício. “Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

Também de acordo com a Previdência Social, o trabalhador avulso se enquadra na categoria de segurados e para isso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.

São direitos do trabalhador avulso:


  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a condição de avulso;
  • Participação em igualdade de condições nas escalas de serviços, disponibilizados pelos tomadores, propiciando remuneração a todos;
  • Cadastro e registro como avulso junto ao sindicato;
  • Repouso remunerado preferencialmente aos Domingos;
  • 13º salário;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço;
  • Adicional noturno mínimo de lei;
  • Adicional extraordinário mínimo de lei;
  • Insalubridade mediante laudo médico;
  • Acidente de trabalho cobertura total a partir do dia do acidente;
  • Auxilio acidente pelo INSS;
  • Auxilio doença a partir da data do atestado médico pago pelo INSS;
  •  Aposentadoria;
  • Integração a previdência social;
  • Participa da comissão externa de prevenção de acidente;
  • Treinamento; 
  • Proteção das normas de higiene e segurança do trabalho;
  • Benefício previsto na legislação e em normas coletivas de trabalho;
  • Cota de Salário família;
  • Participação no processo de negociação coletivo da categoria;
  • Receber a remuneração dos serviços, 72 horas a contar do pagamento pelos tomadores;
  • Gratuidade no uso de equipamentos de higiene e segurança do trabalho; 
  • Direito da sindicalização;
  • Livre acesso na participação do rodízio do sindicato.  

Visto isso, podemos observar que as empresas tomadoras da mão de obra, devem aplicar as normas regulamentadoras para os trabalhadores avulsos da mesma forma que o fazem para seus trabalhadores regidos pela CLT.
 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Riscos Ocupacionais e Operacionais

O que é um acidente?

É um acontecimento inesperado, podendo causar:

  • Perda de tempo
  • Danos materiais
  • Ferimentos
  • Doenças
  • Morte
Consequências do acidente

Para o trabalhador:
  • Sofrimento físico;
  • Desamparo a família;
  • Incapacidade para o trabalho;

Para a empresa:
  • Dificuldades com as autoridades e má fama para a empresa;
  • Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado;
  • Atraso na entrega de produtos e descontentamento dos clientes;
  • Tempo perdido por outros empregados no socorro ao acidentado, e/ou pararem para comentar o fato;
  • Danificação de máquinas, ferramentas ou perdas de matéria prima;

Para a sociedade:
  • Maior número de pessoas dependente da coletividade;
  • Aumento de impostos e taxas seguro;
  • Aumento do custo de vida.
  • Perda temporária ou permanente de elemento produtivo.

Os riscos operacionais podem ser ergonômicos ou mecânicos:

A ergonomia busca projetar e/ou adaptar situações compatíveis com a capacidade e limite do ser humano.

Riscos Ergonômicos:
  • Esforço físico intenso;
  • Levantamento/transporte manual de pesos;
  • Exigência de posturas inadequadas;
  • Controle rígido da produtividade;
  • Imposição de ritmos excessivos;
  • Trabalho em turno e noturno;
  • Jornadas de trabalho prolongadas;
  • Monotonia e repetibilidade;
  • Situações que causem stress físico e/ou psíquico.

Consequências:

  • Alto índice de erros;
  • Dor de cabeça;
  • Fadiga física e mental;
  • Baixa produtividade;
  • Alto índice de acidentes;
  • Doenças ocupacionais - LER/DORT;
  • Absenteísmos;
  • Rotatividade de mão de obra;
  • Lombalgias, dor nas costas;
  • Doenças psicossomáticas;

Riscos Mecânicos (acidentes)

  • Arranjo físico inadequado;
  • Máquinas e equipamentos sem proteção;
  • Ferramentas inadequadas / defeituosas;
  • Iluminação inadequada;
  • Eletricidade;
  • Probabilidade de incêndio ou explosão;
  • Armazenamento inadequado;
  • Animais peçonhentos;
  • Outras situações que poderão contribuir para ocorrência de Acidentes.

Devem ser adotadas uma série de medidas para redução destes riscos, como:

  • Manter os pisos limpos e sem materiais espalhados;
  • Não usar troncos, tábuas, barris como apoio ou passagem de pessoas;
  • Peças e ferramentas não deixar espalhadas pelo chão
  • Tábuas, canos, chapas, perfis e outros materiais devem ser empilhados corretamente;
  • Uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, quando não for possível eliminar o risco por outros meios.